Sala de Estudo
REGULAMENTO DA SALA DE ESTUDO
I. Instalações e Horário de funcionamento
1. A Sala de Estudo funciona na ala direita da biblioteca, de acordo com o horário afixado.
2. No horário constam os nomes dos professores de apoio e os respetivos grupos/áreas disciplinares.
3. A Sala de Estudo funciona com a supervisão de um ou mais professores.
4. A abertura e o encerramento da Sala de Estudo coincidem com os toques de entrada e saída das atividades letivas.
5. A sala dispõe de equipamentos e mobiliário que permitem a realização de trabalhos individuais ou em grupo, estando igualmente disponíveis recursos bibliográficos e informáticos.
II. Destinatários
1. A Sala de Estudo tem como destinatários os alunos que frequentam a Escola Básica de Rates.
2. Podem frequentar a Sala de Estudo:
a) Todos os alunos que, por sua iniciativa, individual ou em grupo, queiram tirar dúvidas, aprofundar assuntos, realizar trabalhos, efetuar pesquisas para trabalhos escolares;
b) Todos os alunos propostos pelo professor (ou professores) para complementar o trabalho desenvolvido na sala de aula;
c) Todos os alunos propostos pelo Diretor de Turma ou Conselho de Turma.
3. Não é permitida a utilização da sala de estudo para atividades letivas.
III. Deveres dos professores que prestam serviço na Sala de Estudo
1. Os professores que prestam serviço na Sala de Estudo devem:
a) Permanecer no seu local de trabalho (Sala de Estudo) todo o tempo indicado no seu horário;
b) Registar em suporte informático as presenças dos alunos, as atividades realizadas e o tempo de estudo;
c) Supervisionar as atividades dos alunos;
d) Dar apoio educativo aos alunos, quando solicitados para este efeito;
e) Zelar pelo equipamento existente na sala;
f) Informar o Coordenador da Sala de Estudo das anomalias detetadas no equipamento afeto a esta sala, bem como do incumprimento das normas constantes deste regulamento;
g) Verificar se os alunos realizam as tarefas indicadas pelos professores;
i) Fazer cumprir o presente regulamento.
IV. Deveres dos alunos na Sala de Estudo
1. Os alunos devem:
a) Entrar de forma ordeira e educada, evitando perturbar as atividades a decorrer na Biblioteca;
b) Respeitar as normas do presente regulamento e acatar as chamadas de atenção e instruções dadas pelos professores;
c) Zelar pelo material, o asseio e pela arrumação deste espaço de trabalho;
d) Os alunos propostos para a Sala de Estudo terão de permanecer neste espaço até ao fim do tempo letivo.
V. Interdições
1. É expressamente proibido:
a) Permanecer na sala de estudo estando a faltar deliberadamente a atividades letivas;
b) Usar telemóvel ou jogos eletrónicos;
c) Comer, beber ou praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento deste local de trabalho.
VI. Procedimento disciplinar
Aos alunos frequentadores deste espaço, além das regras de funcionamento próprias da sala, aplicam-se integralmente os procedimentos disciplinares previstos no Regulamento Interno, nomeadamente os previstos para a situação do aluno em sala de aula.
VII. Suspensão da frequência da Sala de Estudo
Os alunos que se encontrem em situação de incumprimento poderão ser suspensos da frequência da Sala de Estudo pela Direcção Executiva, por um período até 30 (trinta) dias.
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